quinta-feira, 3 de setembro de 2009

PATRIMONIO HISTÓRICO EM CÁCERES, UMA REFLEXÃO PARA NÃO PERDERMOS NOSSA MEMÓRIA HISTÓRICA.



No mês de julho/09 participei junto com membros do IPHAN/MT e Coordenadoria de Patrimônio Histórico de Cáceres do Curso de Interpretação Patrimonial, tendo como objeto central de discussão o Centro Histórico de Cáceres, coordenado pelos membros do IPHAN/MT, historiador Profº Tadeu Silva e Mateus Guerra, arquiteto.
Desse evento dirigido principalmente para a classe docente do município que esteve representada por um pequeno, mas aguerrido e preocupado, grupo de professores, pode-se adquirir experiências que poderiam ser repassadas as nossas crianças e adolescentes nas salas de aula. O encerramento ocorreu com uma manutenção no Marco do Jauru na Praça Barão do Rio Branco.


Os objetivos traçados pelo curso foram disponibilizar a ação didático-pedagógica da rede de ensino informações sobre os processos de apropriação cultural. Vejamos alguns itens que destaco como importantes:
- incentivar pesquisas, levantamentos, estudos sobre os processos de produção cultural;
- mediar a aplicação da interpretação patrimonial nos processos de ensino, nos conteúdos e na aprendizagem;
- fortalecer o sentimento de pertencimento e cidadania de professores e alunos, despertando o interesse pelas ações e bens culturais;
- contribuir na cooperação entre a sociedade (Comunidade Guardiã) e a gestão pública dos bens culturais em todos os níveis.
Mas, gostaria de chamar à atenção para o discurso que se propaga pelas águas do rio Paraguai a anos, que se trata do nosso “centro histórico” e seu entorno.
Antes porém, utilizando a ferramenta do conhecimento adquirido no Curso de Interpretação Patrimonial, destaco que: O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através de legislação específica, os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo de uma comunidade. O objetivo é impedir legalmente que esse patrimônio coletivo (fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, florestas, cachoeiras, etc) seja descaracterizado ou destruído.
Esse procedimento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico nacional (Iphan); pelo Governo Estadual, por meio do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Mato Grosso (creio que seja este); ou pela administração municipal, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Cáceres, utilizando leis específicas ou a legislação federal.
O tombamento segundo o Profº Tadeu Silva “não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado”. Um bem tombado também não necessita ser desapropriado.
De acordo com informações no sítio do Iphan na Internet (www.iphan.gov.br) – adaptadas da publicação "Tombamento e Participação Popular" do Departamento do Patrimônio Histórico, do município de São Paulo – não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado.
Reformas devem ser previamente aprovadas pelo órgão que efetuou o tombamento. No caso de venda, deve ser feita apenas uma comunicação prévia. Na verdade, pelo que entendi, “o tombamento estabelece limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses de conjunto da sociedade”.
Quando se realiza o tombamento, o órgão responsável estabelece também os limites e as diretrizes para as intervenções nas áreas de entorno de bens tombados.
"O entorno é a área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados, que é delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade".
De acordo com o IPHAN, a proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, "pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra atendida pelo serviço público". Assim, o tombamento não tem por objetivo "congelar" a cidade. "De acordo com a Constituição Federal, tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e, juntas, podem valorizar bens que se encontram deteriorados."
Ao abrirmos aqui uma brecha na questão do patrimônio histórico de Cáceres lanço mão da lei nº 9.605 de fevereiro de 1998, que prevê sanções penais e administrativas para atividades que lesem o meio ambiente onde nos artigos 62 e 63, prevêem penas para crimes. Segundo os artigos, é crime destruir , inutilizar ou deteriorar bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, além de arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar. A punição para qualquer ato previsto nos dois artigos é de reclusão, de um a três anos, e multa.
Dessa forma, um bem que contenha um valor histórico, artístico ou cultural poderá sofrer processo de tombamento e ser resguardado como bem de interesse público, sendo crime, a sua destruição ou deteriorização. Nesta provocação sobre o centro histórico de Cáceres, recorro aos fragmentos do artigo apresentado pelo Profº Tadeu Silva na abertura do Curso de Interpretação Patrimonial:
Em processo de tombamento pelo Iphan, o Centro Histórico de Cáceres é objeto de tutela tanto municipal quanto estadual, motivada pelo valor de seus exemplares arquitetônicos, postos sobre uma cartografia setecentista, ampliada com a expansão econômica pós-Guerra da Tríplice Aliança, que liberou a navegação do Paraguai.
Área de entorno do Pantanal, além da importância histórica, fruto da expansão portuguesa na fronteira oeste, acumula importante simbolismo natural, tanto pela topografia quanto pela função que seu relevo adquiriu enquanto parte de apoio do deslocamento dos povos pantaneiros.
Ostenta, por isso mesmo, grande contribuição no campo da arqueologia, com sítios históricos registrados e achados de salvamentos respectivos, perfazendo patrimônio cultural valioso. Fruto disso são os museus e exposições decorrentes dos acervos, impulsionando a confecção de teses e a realização de pesquisas.
Objeto, ainda, de incertezas quanto a pertinência de todo esse acervo patrimonial, a relação com a comunidade local carece de incentivo para maior efetividade, que previna riscos consideráveis de toda ordem. Projetar em cada objeto, tornado bem cultural, do acervo geral, questões que levem as pessoas a interpretá-lo positivamente é um intento e uma necessidade da ação preservacionista. (1)
A comunidade é a verdadeira responsável e guardiã de seus valores culturais. Não se pode pensar em proteção de bens culturais, se, não houver interesse da própria comunidade. Mas antes de tudo se faz necessário inicialmente, conhecer o que temos e o principal o que vem a ser um bem cultural.
Foto: 3Cria-se neste momento em Cáceres a necessidade urgente de se buscar essas informações e repassá-las a comunidade, com um único e bem especifico objetivo - desenvolver o sentimento de valorização dos bens culturais e a reflexão sobre a sua preservação.
A atuação do poder público deve ser exercida em caráter excepcional (URGENTE), para que não possamos continuar ver passivos a “cruzada” contra a memória cultural de nossa gente, que teve inicio com destruição da ponte de pedra sobre o córrego do sangradouro.
Alerta total com o nosso patrimônio cultural, e cuidados com o estabelecimento descontrolado de normas urbanísticas inadequadas.

OBS: Este “artigo” foi a forma que encontrei para destacar a falta de cuidado e atenção e principalmente descaso para com um dos nossos mais reconhecidos patrimônios históricos artístico nacional, que está sob nossa “proteção” o MARCO DO JAURU.
Para que se inicie uma reflexão sobre a utilização do entorno da Praça Barão do Rio Branco, do Marco do Jauru e da Catedral de Cáceres. Que não sejamos novamente passíveis como o fomos com a Ponte Branca.
Fontes:
(1) Texto: Curso de Interpretação Patrimonial -Centro Histórico de Cáceres. Profº Tadeu Silva/MinC / Iphan. Superintendência Regional de Mato Grosso/Pipa - Programa de Interpretação Patrimonial.
Acesso em 25 de agosto de 2009, aos seguintes sites:

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